Outro ponto estabelece que os frentistas deverão receber treinamento inicial com carga horária mínima de quatro horas. Este treinamento não está ligado ao regularmente realizado no âmbito da CIPA, pois detém conteúdo próprio, com tópicos tais como, conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde, sinais e sintomas de intoxicação ocupacional por benzeno, caracterização básica das instalações, atividades de risco e pontos de possíveis emissões de benzeno, além de tratar dentre outras coisas dos dispositivos legais sobre o benzeno.
Também fica definido que esses profissionais, independentemente de outros exames relacionados a medicina do trabalho, deverão realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, devendo os resultados dos hemogramas semestrais e a série histórica atualizada ser entregues aos trabalhadores, mediante recibo em, no máximo, trinta dias após a emissão dos resultados.
“Vale ressaltar também que todos os postos que entraram em operação a partir de 22/03/2017, devem possuir sistema eletrônico de medição de estoque, recaindo esta obrigação também àqueles que tenham sido instalados antes desta data, mas possuam tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica, sendo considerados como tal, os tanques que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura”, complemente o sócio da Mercoline.
Os postos que necessitam de obras de infraestrutura para instalação de sistemas de medição eletrônica deverão promover a instalação destes equipamentos, quando da renovação de sua licença ambiental.
Além disto, deverá o empregador, fornecer, gratuitamente, vestimenta e calçados de trabalho adequados aos riscos, realizando a higienização das vestimentas de trabalho com frequência mínima semanal, mantendo-se ainda à disposição, nos postos, um conjunto extra de vestimenta de trabalho, para pelo menos um terço do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno, a ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser contaminado por tais produtos.