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Publicada nova portaria para a fiscalização e controle dos produtos químicos pela Polícia Federal.

Publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial da União do dia 24/10/2022 a Portaria nº 204, que atualiza os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

Além disso, revoga a Portaria MJSP nº 240, de 12 de março de 2019, que regulamentava a matéria.

Para o regular exercício das atividades com produtos químicos controlados, a nova regulamentação manteve a obrigatoriedade do cadastro na Polícia Federal a fim de obter o Certificado de Registro Cadastral e requerer o Certificado de Licença de Funcionamento ou a Autorização Especial, assim como do envio mensal dos mapas de controle à Polícia Federal.

Os novos produtos controlados estão relacionados ao longo de 07 listas constantes do Anexo I à Portaria nº 204/2022, sendo:

Lista I – Produtos químicos, precursores de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1(um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

Lista II – Solventes, capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro.

Lista III – Fármacos, adulterantes e diluentes capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

Lista IV – Ácidos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

Lista V – Bases capazes de serem empregadas na preparação de drogas, sujeitas a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

Lista VI – Reagentes capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%.

Lista VII – Produtos químicos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru.

Com relação aos produtos acabados formulados com sustâncias químicas controladas, a norma relaciona as hipóteses de isenção nos seus artigos 57 e 58, não isentando o produtor de atender às normas de controle estabelecidas com relação aos produtos químicos empregados como matéria-prima no processo de produção, ainda que o produto final seja isento.

A Mercoline pode auxiliar sua empresa na identificação e regularização das atividades com produtos controlados pela Polícia Federal.