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A necessidade da gestão ambiental em pequenas empresas
A Portaria nº 342 publicada no DOU de 22/03/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dá nova redação aos itens relativos ao exercício do direito de recusa previsto na NR-01 e NR-31.
De acordo com o novo texto, o trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
No entanto, o empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.
Ainda, o trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção de suas atividades.
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