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ANA define os critérios para obrigatoriedade do automonitoramento do uso de água em corpos de domínio da união

De acordo com a Resolução ANA nº 188/2024, a Declaração de Uso de Recursos Hídricos – DURH é o processo eletrônico de informar os volumes captados (DURH-captação), ou os volumes lançados e a qualidade da água (DURH-lançamento), resultantes do automonitoramento executado pelos usuários por interferência regularizada, de forma voluntária ou por obrigação normativa.

Desta forma, a recente normativa, torna obrigatória a DURH-lançamento para empreendimentos que possuam uma ou mais interferências que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

1-) soma das vazões máximas dos efluentes lançados igual ou superior a 500 m³/h;

2-) soma das cargas diárias máximas de DBO dos efluentes lançados igual ou superior a 180Kg/dia; ou

3-) soma das cargas diárias máximas de fósforo total dos efluentes lançados igual ou superior a40 Kg/dia para lançamento em reservatório natural ou artificial.

Já a DURH-captação é obrigatória para empreendimentos cuja soma das vazões máximas, de uma ou mais interferências, atenda aos valores definidos regionalmente no Anexo I da Resolução ANA nº 188/2024.

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