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O que são produtos controlados pelo Exército, Polícia Federal e Civil?

Os Produtos Controlados pelo Comando do Exército (PCE) são aqueles que apresentam poder destrutivo, propriedades que possam causar danos às pessoas ou aos patrimônios, indicações de necessidade de restrições de usos por motivos de incolumidades ou sejam de interesse militar.

Para verificar se o produto está no rol do controle do Exército é necessário consultar a Portaria nº 118 editada pelo Comando Logístico do Exército Brasileiro, de 04 de outubro de 2019, que estabelece a lista de produtos controlados pelo Exército, classificados em 09 tipos de produtos, sendo: armas de fogos, armas de pressão, explosivos, menos-letal, munições, pirotécnicos, produtos químicos, proteção balística e outros produtos.

No entanto, produtos que derivem de misturas ou soluções que contenham pelo menos um PCE, do tipo produto químico, devem ser avaliados por meio de Parecer Técnico elaborado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), para fins de caracterização como PCE.

Já os produtos controlados pela Polícia Federal são aqueles produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.

A lista de produtos sujeitos ao controle pela Polícia Federal foi estabelecida pela Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, dividida em 07 listas de produtos com seus respectivos adendos.

A norma estabelece na seção III as situações e os produtos formulados com substâncias controladas que podem estar isentos de controle, como os produtos saneantes, cosméticos, produtos de higiene, artigos de perfumaria, colas, adesivos, tintas, vernizes, resinas, vedantes, selantes, entre outros produtos, desde que possuam aplicação direta no ramo de atividade a que se destina; atendam às exigências específicas dos respectivos órgãos normativos e/ou reguladores ou possuam classificação fiscal diversa dos produtos químicos relacionados nas listas, exceto os previstos na Lista VII.

No entanto, não isenta o produtor de atender às normas de controle estabelecidas pela Portaria MJ nº 240/2019 com relação aos produtos químicos empregados como matéria-prima no processo de produção, ainda que o produto final seja isento.

No âmbito da Polícia Civil, cada Estado possui uma legislação específica, na sua grande parte acompanham os mesmos produtos controlados pelo Exército e Polícia Federal, mas não é a regra, como no caso do Estado de São Paulo que controla todos os produtos listados na Portaria nº 03/2008 editada pela Divisão de Produtos Controlados, com exceção dos produtos acabados formulados com substância química controlada no rol da Instrução Normativa nº 01, de 15 de março de 2021, publicada pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos do  Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania Dr. Luiz Lasserre Gomes.

Como visto, as três forças de segurança não possuem uma lista unificada de produtos controlados, possuindo cada órgão fiscalizador uma legislação e uma listagem de tais produtos, conferindo um trabalho árduo para as empresas na identificação dos produtos controlados ou aqueles que podem estar isentos do controle.

A Mercoline pode auxiliar sua empresa na identificação e regularização das atividades com produtos controlados pelo Exército, Polícia Federal e Civil.