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MTP publica a nova redação da NR 13.

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União do dia 04/07/2022, a Portaria MTP nº 1.846/2022, que aprova a nova redação da NR 13, na qual estabelece os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores. A nova redação entra em vigor no dia 01/11/2022.

Para acessar a nova redação da NR 13, clique aqui
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.846-de-1-de-julho-de-2022-412291966