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Publicada pelo MTP a nova redação da NR 25 (Resíduos Industriais)
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no dia 07/12/2022 a Portaria MTP nº 3.994, que aprova a nova redação da NR 25 (Resíduos Industriais), com vigência a partir do dia 02/01/2022.
A NR 25 estabelece os requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais, sendo aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos.
De acordo com a norma regulamentadora, a empresa deve buscar a redução da exposição ocupacional aos resíduos industriais por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
Neste sentido, os resíduos sólidos e efluentes líquidos produzidos por processos e operações industriais devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final pela organização na forma estabelecida em lei ou regulamento específico, cabendo a organização desenvolver medidas de prevenção, de forma a evitar ou controlar risco à segurança e saúde dos trabalhadores, estado vedado o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes advindos desses materiais que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
Ademais, os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos ocupacionais envolvidos e as medidas de prevenção adequadas