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Capital ambiental é moeda de valorização das empresas

O tema meio ambiente é e será o centro de atenção das pessoas. A proteção ao meio ambiente vem sendo tema recorrente nos fóruns de discussão nacionais e internacionais, não estando mais este assunto restrito ao Poder Público, devendo as empresas cumprirem com determinados requisitos legais.

Mas, como adequar uma empresa nesse sentido? Para entender os caminhos possíveis Davi Barroso Alberto, sócio da Mercoline Assessoria e Consultoria Legal e Ramon Benício Moreira – técnico de meio-ambiente da Mercoline, preparam um manual sobre o tema:

Adequação com as normas ambientais

Além de existir um aumento da consciência nas empresas sobre a importância do cuidado ambiental, estão presentes na legislação leis que regulam punições (administrativas e criminais) para as pessoas jurídicas que cometerem determinados atos considerados ilegais em relação ao meio ambiente.

Outro ponto importante é que certificações como a ISO 14001 (Sistema de gestão ambiental), garantem a empresa aumentar sua visibilidade no mercado, fortalecendo sua credibilidade junto aos clientes e fornecedores, bem como facilita a possibilidade de exportação, visto que países e empresas oriundos da Europa e Ásia, tendem a ter um rigor maior em temas ambientais.

Ademais, recentemente o Governo Federal, instituiu pelo Decreto nº 10.846 de 25 de outubro de 2021, o Programa Nacional de Crescimento Verde, que tem como principais características, a busca pelo crescimento econômico através do desenvolvimento sustentável, tratando-se de eixo de atuação do Programa Nacional “incentivos econômicos e financeiros prevendo ainda a “implementação de instrumentos de mercado e mecanismos financeiros para iniciativas de mitigação e de adaptação à mudança do clima”, demonstrando um claro propósito governamental de apoiar e incentivar aquelas empresas que respeitam a legislação ambiental ou que estão em busca desta regularização.

Este tipo de norma, que garante incentivos fiscais às empresas ambientalmente adequadas já está presente na legislação brasileira, como por exemplo o IPTU VERDE implantado em diversos municípios brasileiros dentre os quais temos: Taubaté/SP, Salvador/BA, Guarulhos/SP, Goiânia/GO, Ipatinga/MG, Rio de Janeiro/RJ, Barretos/SP e Camboriú/SC.

Este programa consiste na instituição de descontos no valor do IPTU cobrado dos contribuintes que implementem em seus imóveis benfeitorias focadas na utilização sustentável dos recursos naturais, geralmente estas benfeitorias são ser focadas na captação e reutilização de água, na geração de energia, no tratamento de resíduos, no aproveitamento bioclimático e no uso de materiais provenientes de fontes naturais renováveis ou recicladas.

Outro assunto do momento e que a cada dia vem influenciando positivamente as empresas ao redor do mundo, é o ESG – (Environment, Social and Governance), em português, Ambiental, Social e Governança, surgiu como uma nova roupagem para o tripé da sustentabilidade, evidenciando e reforçando o desenvolvimento sustentável com atitudes ecologicamente corretas e economicamente viáveis, buscando uma sociedade mais justa e culturalmente diversa.

O Pilar Ambiental está relacionado a como as empresas administram os recursos naturais que utilizam em seu processo, tendo um plano eficaz para a escassez de água, para desmatamento e o mantimento da biodiversidade, gestão de resíduos, o controle de emissões atmosféricas, o controle de efluentes líquidos e gasosos, além de emergências ambientais e a gestão ambiental como um todo. Se trata de um pilar muito diverso, e que exige muita responsabilidade tanto das empresas como da sociedade em geral.

Pontos de atenção

Primeiramente, cumpre-nos salientar que determinadas normas ambientais não têm em regra sua aplicação ligada ao porte da empresa, não se pode, portanto, ter uma concepção evidentemente equivocada de que as normas ambientais só se aplicariam as empresas de grande porte, algo que como já dito, não corresponde à realidade.

Esta percepção descolada da realidade leva a diversos riscos ao próprio meio ambiente, mas também as empresas que podem sofrer com multas e até mesmo interdições, isso tudo por um simples desconhecer da legislação ambiental vigente.

Citamos, como exemplo deste equívoco, a obrigatoriedade da elaboração do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), que ao contrário do que se pode acreditar, está disposta no art. 20 da Lei Federal nº 12.305/10, aplicando-se as indústrias, independe da quantidade gerada e da periculosidade dos resíduos, abrangendo também os  estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

Isto é, independente do porte das indústrias ou empresas, existindo a geração de determinados resíduos, estará presente a obrigação de elaborar esse plano, sob pena de cometer a infração ambiental. Além disto, outro ponto que por muitas vezes é ignorado e traz diversos prejuízos as empresas brasileiras se referem as documentações exigidas em razão dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, pela Polícia Federal (PF) e pelas Polícias Civis Estaduais.

Lembra-se que estas três forças de segurança não possuem uma lista unificada de produtos controlados, possuindo cada órgão fiscalizador uma legislação e uma listagem de tais produtos. Por diversas vezes as empresas desconhecem que os produtos que elas armazenam, utilizam ou transportam são controlados e devem ser devidamente registrados, e infelizmente esta descoberta geralmente vem acompanhada de multa e de demais encargos.

Boas práticas ambientais

Atualmente para além das obrigações legais que foram tratadas as empresas estão sujeitas a uma opinião pública atenta e politizada, que se organiza pelas redes sociais, realizando a divulgação de determinados crimes e infrações ambientais ou até mesmo realizando boicotes a estas empresas, o que pode gerar diversos danos de imagem.

Deste modo, o respeito as leis ambientais combinado com certificações ambientais internacionais possibilitam as empresas novos acessos ao mercado, seja por meio de exportações ou por meio de prestação de serviços a grandes multinacionais que em geral, solicitam o cumprimento de todos os requisitos ambientais.

A sustentabilidade ocupa progressivamente a agenda mundial dos negócios exatamente quando o ambiente empresarial se torna mais competitivo em razão do agravamento dos problemas ambientais e da desigual distribuição dos benefícios da globalização. Assim, as questões ambientais deixaram de ter um aspecto marginal para se tornar uma tendência efetiva nos negócios.

Diante disto, a inadequação de uma empresa podem restringir seu campo de atuação, além de frustrar eventuais contratos comerciais com esta obrigatoriedade.

De outro modo, uma empresa certificada e ambientalmente adequada é valorizada no mercado, sendo destaque entre suas concorrentes, podendo assim ampliar cada vez mais seu escopo de atuação e seus clientes, pois como já dito, são raras as empresas multinacionais que não se preocupam com toda a cadeia de produção e que exigiram da empresa o fiel cumprimento a legislação ambiental.

Ferramenta de marketing

A empresa ambientalmente adequada pode demonstrar ao seu público consumidor ou as suas parceiras comerciais seu compromisso com a questão.

Deve-se ter em mente que a partir do momento que um produto ou serviço vem de uma empresa com Responsabilidade Ambiental bem estruturada e divulgada, esta passa a ter mais credibilidade e confiança.

Assim, se torna o produto valorizado no mercado ganhando vantagens competitivas perante seus concorrentes. Existem diversos meios de divulgação desta consciência ambiental, como nas redes sociais da empresa, em suas embalagens ou até mesmo em eventos voltados ao tema.

Fórum e relatórios anuais também são importantes meios de participação da empresa neste âmbito, pode por exemplo a empresa figurar como ambientalmente responsável em um relatório anual independente ou integrar fóruns de discussão e ação junto de outras empresas.