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CTF/AIDA e o Responsável técnico pelo PGRS.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/2010, exige no seu art. 22, que para todas as etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS seja designado responsável técnico devidamente habilitado para tanto:

 

Artigo 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado”.

Neste sentido, o art. 11, III, ‘c’, da Instrução Normativa IBAMA nº 12/2021, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA, exige o cadastro no CTF/AIDA para todas as pessoas jurídicas que estejam condicionadas a comprovar a capacidade e responsabilidade técnicas para o gerenciamento de resíduos sólidos, vejamos:

 

“Art. 11. São obrigadas à inscrição no CTF/AIDA as pessoas jurídicas que:

 

(…)

 

  III – devam comprovar capacidade e responsabilidade técnicas, quando exigidas:

 (…)

 

c) no gerenciamento de resíduos sólidos”.

 

Assim, no CTF/AIDA, a pessoa jurídica deve declarar os responsáveis técnicos devidamente habilitados para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos e/ou de resíduos perigosos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme categorias cód. 0004 e 0005 do Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 12/2021.

Importante destacar, que a inscrição no CTF/APP – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais não desobriga a pessoa jurídica de se inscrever no CTF/AIDA, pois como visto o gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade técnica é atividade de defesa ambiental integrada à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

No entanto, o CTF/APP e o CTF/AIDA compartilham o mesmo número de inscrição no CTF, quando da emissão do Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal – CTF, a certidão atestará a conformidade da pessoa jurídica em ambos os cadastros.