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FEPAM Dispensa Extraordinariamente o registro e a emissão do MTR no Estado do Rio Grande do Sul
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler publicou no dia 07/05/2024 a Portaria nº 413/2024, que dispensa extraordinariamente o registro e a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR no Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Autorização de remessa de resíduos para fora do Estado, em virtude da situação de emergência e estado de calamidade pública.
Além disso, após a normalização do sistema estadual de manifestos, orienta os geradores, transportadores e os destinadores declararem, por meio da DMR trimestral, no Sistema MTR Online, a movimentação de resíduos sólidos sem os respectivos manifestos.