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O novo regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O novo regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Decreto nº 10.936/2022, aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos e que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos.
Para entender melhor sobre essas mudanças, reunimos abaixo as principais alterações. Confira!
✔ Criação do Programa Nacional de Logística Reversa integrado ao SINIR e ao Planares;
✔ Adoção do MTR emitido pelo Sinir, para fins de fiscalização ambiental dos sistemas de logística reversa, com prazo para adequação até o dia 15/07/2022;
✔ As microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) ficam dispensadas de apresentar o PGRS, quando gerarem somente resíduos sólidos equiparados aos domiciliares pelo Poder Público municipal até o volume de 200 L/dia;
✔ Resíduos perigosos que apresentem características de inflamabilidade devem ser destinados à recuperação energética, tais como as borras oleosas, de tintas, estopas e EPIs contaminados com óleos lubrificantes, solventes ou combustíveis, salvo se inviável;
✔ Integração do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP com o CTF/APP e o Sinir – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.