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Programa Nacional de Crescimento Verde

 

O Programa Nacional de Crescimento Verde, instituído pelo Decreto nº 10.846, de 25 de outubro de 2021, junto do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde, instituído no mesmo dia por meio do Decreto nº 10.845, são importantes iniciativas do Governo Federal que poderão gerar transformações no âmbito do desenvolvimento sustentável. surgem às vésperas da COP-26.

 

Ambos os mecanismos surgem às vésperas da COP-26, a “COP” é o órgão máximo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), instituída em 1992, trata-se de uma associação de todos os países membros signatários da Convenção, por isso o seu nome Conference of Parties ou Conferência das Partes.

 

Deste modo, o Comitê Interministerial realizará a governança do Programa Nacional de Crescimento Verde, gestando sua implementação, projetos e resultados. Em razão da multidisciplinariedade do comitê, a expectativa é que cada Ministério elabora o plano adequado a sua área ao mesmo tempo em que complementa plano de outro Ministério.

 

O Programa Nacional de Crescimento Verde, tem como principais características, a busca pelo crescimento econômico através do desenvolvimento sustentável, ou seja, não se trataria de um desenvolvimento puro e simples, mas sim aliado a uma agenda social e ambiental. Seria este crescimento facilmente contemplado dentro da perspectiva de desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer as necessidades das futuras gerações.

 

Em razão disto, está presente no Programa Nacional a busca pela geração de “empregos verdes”, sendo esta espécie de emprego referente aos postos de trabalho que contribuem para reduzir emissões de carbono ou para melhorar/preservar a qualidade ambiental, prevalecendo-se assim de uma harmonia entre o mercado de trabalho e os temas ambientais.

 

Não obstante, trata-se de eixo de atuação do Programa Nacional de Crescimento Verde, os “incentivos econômicos e financeiros que ao se complementar com a diretriz de “implementação de instrumentos de mercado e mecanismos financeiros para iniciativas de mitigação e de adaptação à mudança do clima”, demonstram um claro propósito governamental de apoiar e incentivar aquelas empresas que respeitam a legislação ambiental ou que estão em busca desta regularização.

 

Assim, em futuro próximo, a partir da implementação deste Programa, podem as pequenas, médias e grandes empresas que estejam em conformidade legal ou que busquem esta normalização se beneficiarem financeiramente de sua devida regularização ambiental.

 

Diante disto, a importância de uma assessoria especializa no assunto cresce exponencialmente, de maneira a evitar punições e prejuízos oriundas das já estabelecidas normas legais, e ainda pleitear incentivos econômicos e financeiros em razão de sua regularidade legal.