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Protejo de Lei prevê que bancos respondam solidariamente por crimes ambientais.
O Projeto de Lei 702/2021 está causando polêmica. Ele tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei no. 6.938/81, que responsabiliza instituições financeiras, bancárias ou de crédito, públicas ou privadas, por danos ambientais causados por obras ou empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais financiados por elas. Em outras palavras essas. instituições entram como responsáveis solidárias caso seus clientes cometam crimes ambientais.
De acordo com o projeto, as instituições de crédito que são monitoradas pelo Banco Central do Brasil ou entidades governamentais de fomento que não adotarem as medidas de prevenção e de controle dos danos causados ao meio ambiente, poderão responder de forma solidária por crimes ambientais para os quais tenham contribuído.
Além disso, entre as medidas que deverão ser adotadas, está a análise prévia da adequação da obra, da atividade ou do empreendimento às legislações ambientais. Ainda, o projeto determina o monitoramento periódico da atividade financiada e de processos judiciais, inquéritos civis, ações civis públicas e termos de ajuste de conduta em matéria ambiental que, de acordo com o caso, envolvam a obra, a atividade ou o empreendimento.
O deputado Carlos Bezerra do partido MDB (Movimento Democrático Brasileiro), do estado do Mato Grosso, que é autor do projeto, relata que, segundo a Política Nacional do Meio Ambiente, o conceito de poluidor já é bastante amplo, e inclui pessoas físicas ou jurídicas que, de forma direta ou indireta sejam responsáveis pela atividade causadora do dano ambiental.