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Você conhece o RAPP?

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais -RAPP é uma ferramenta instituída pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) como obrigação acessória à TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, sob a administração do IBAMA, com o principal objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.

O RAPP deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de março, pelo sítio eletrônico do IBAMA, com as informações referente ao ano anterior, por toda pessoa que exerça as atividades relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981, em outros termos, sujeito passivo da TCFA.

Como pré-requisito para preencher e entregar o RAPP, a pessoa física ou jurídica deve estar devidamente inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, de acordo com a atividade exercida por ela e relacionada no Anexo VIII da Política Nacional de Meio Ambiente.

A não entrega do RAPP no prazo estabelecido pela Política Nacional de Meio Ambiente pode ensejar na aplicação de multa equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida, além de impossibilitar a emissão do certificado de regularidade no CTF/APP, documento por muitas vezes exigido para o licenciamento ambiental.

A correta elaboração do RAPP se faz necessária para que a empresa fique livre de sanções administrativas e contribua para que as políticas públicas ambientais sejam cada vez mais eficazes. A Mercoline pode auxiliar sua empresa na entrega do RAPP e no atendimento das demais obrigações ambientais.