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Programa Recicla+ cria certificado de crédito de reciclagem.

Uma importante notícia para o meio ambiente e empresas foi a criação do Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa novidade foi publicada no dia 14 de abril, no Diário Oficial da União.

O Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+ é o novo documento, de caráter voluntário, que pode ser adquirido pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes aderente ao modelo coletivo de sistema de logística reversa para fins de comprovação de cumprimento das metas de logística reversa.

O Recicla+ será emitido pela entidade gestora devidamente cadastrada no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – Sinir – que demonstre representatividade nacional dos setores de fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes e que comprove a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa.

Na prática as notas fiscais eletrônicas emitidas pelas pessoas jurídicas que efetuam a restituição de produtos ou de embalagens recicláveis ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, após serem homologadas pela entidade gestora do sistema de logística reversa, serão aceitas para emissão do Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+.

Somente serão admitidas notas fiscais eletrônicas emitidas por cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis, agentes de reciclagem, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, consórcios públicos, empresas, microempreendedor individual e organizações da sociedade civil. Para serem aceitas as notas devem ser emitidas no ano fiscal corrente ou no ano fiscal imediatamente anterior à emissão do referido certificado Recicla+.

Para a comprovação do cumprimento das metas de logística reversa pelas empresas aderentes ao modelo coletivo, a entidade gestora deverá implantar sistema de informações eletrônico da espécie caixa-preta (black box), que permita a captura de informações anonimizadas do setor empresarial e a obtenção, com confidencialidade e segurança, da quantidade das massas de produtos ou de embalagens disponibilizadas no mercado e retornadas ao setor produtivo, de forma integrada com o Manifesto de Transporte de Resíduos do Sinir.