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Eliminação e Inventário Nacional de PCB.

Bifenilas policloradas, do inglês Polychlorinated Biphenyls, PCB ou PCBs, são substâncias químicas sintéticas constituintes de óleos isolantes, com características bioacumulativas, não-biodegradáveis e persistentes no meio ambiente.

Sua maior aplicação foi como isolante em equipamentos elétricos, sobretudo transformadores, amplamente propagado pelo seu nome comercial “Ascarel”, na forma de uma mistura que continha PCBs e outros organoclorados, mas também foram utilizados como produtos de limpeza, desinfecção hospitalar, diluente para pulverização de herbicidas e pesticidas, fluido de troca térmica e fluido hidráulico.

Por ser uma substância altamente persistente no meio ambiente, a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes – POP, que foi adotada em 22 de maio de 2001 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005, estabeleceu as ações para reduzir e eliminar as liberações decorrentes de produção e uso intencionais e não intencionais dos POP, dentre as quais tem-se as Bifenilas Policloradas (PCB).

No Brasil a matéria vem sendo regulamentada desde a década de 80, a partir da Portaria Interministerial MIC/MI/MME nº 19, de 29 de janeiro de 1.981.

Como medida de aprimorar os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção de Estocolmo, no ano de 2021, foi publicada a Lei nº 12.450/2021, que disciplinou a eliminação controlada de Bifenilas Policloradas – PCB e estabeleceu a obrigatoriedade do envio do Inventário de PCB pelos seus detentores, em até 3 anos após a data de publicação da Lei.

A Lei nº 12.450/2021 considera como resíduos de PCBs ou material contaminado por PCBs, todo material ou substância que, independentemente de seu estado físico, contenha teor de PCBs igual ou superior a 0,005% (cinco milésimos por cento) em peso ou 50 mg/kg (cinquenta miligramas por quilograma) e, no caso de materiais impermeáveis, superior a 100 mg (cem microgramas) de PCBs totais por dm² (decímetro quadrado) de superfície, quando o ensaio for realizado conforme norma técnica nacional ou internacional.

Classificando como detentores de PCBs ou de seus resíduos, qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado que utilize ou tenha sob sua guarda, independentemente da origem, equipamentos ou materiais contaminados por PCBs, inclusive transformadores, capacitores e demais equipamentos, bem como materiais, óleos ou outras substâncias contaminadas por PCBs, como solos, britas, materiais absorventes, tambores, equipamentos de proteção individual e outros.  

A Lei estabelece que o uso de equipamentos que contenham mais de 50 mg/kg (cinquenta miligramas por quilograma) de PCB não será permitido após 2025, devendo efetuar a gestão e destinação final ambientalmente adequada até 2028, podendo ser tratados por processos térmicos, físicos ou químicos e outras formas de destinações finais ambientalmente adequadas, em instalações devidamente licenciadas, que garantam a destruição ou transformação irreversível de PCB, em consonância com a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes – POP.

Neste sentido, no mês de abril de 2022, os Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia, por intermédio da Portaria Interministerial nº 107/2022, nos âmbitos de suas atribuições, regulamentaram as obrigações estabelecidas pela Lei nº 12.450/2021, aprovando o Manual de Gestão de PCB e implantando o sistema de Inventário Nacional de PCB, ambos disponíveis no sítio eletrônico: http://pcb.sinir.gov.br.

A Portaria estabelece o prazo final de 26/11/2024 para o envio de informações completas do inventário de PCB por seus detentores, por meio do sistema “Inventário Nacional de PCB”, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir.

Cabendo aos detentores enviarem e atualizarem os inventários a cada dois anos até 2029 pela plataforma, com informações referentes até o ano de 2028, quando todos os equipamentos e resíduos deverão ter a destinação final ambientalmente adequada.

A leitura do “Manual de Gestão de PCBs para Equipamentos Elétricos” é recomendada para que o usuário da nova plataforma de inventário possa compreender e preencher os dados de forma adequada.

O não atendimento das obrigações relativas ao inventário e a eliminação de PCBs, podem ensejar a punição administrativa, civil e criminalmente, com base na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.